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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 1992

VENTIFLEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1112, 24 de março de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VENTIFLEX
Processo INPI
3207269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. HASTINGS MANUFACTURING COMPANY (US)PET.(RJ) 040346 DE 30/12/91 *INT. DANIEL& CIA

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Sobre a marca

Titular
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 1960

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1153Extinção05/01/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1129Caducidade21/07/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1112CaducidadeEsta publicação24/03/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1097Indeferimento10/12/1991

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 909Transferência22/03/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 840Despacho anulado25/11/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 840Renovação25/11/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 813Renovação20/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 804Transferência18/03/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.