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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1992

JARLE RAMONA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1111, 17 de março de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

JARLE RAMONA
Processo INPI
816285560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA

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Sobre a marca

Titular
PRIMA MODA CALCADOS LIMITADA
93.885.499/0001-42
Data de depósito
9 de julho de 1991

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1146Arquivamento17/11/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1130Indeferimento28/07/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1111ExigênciaEsta publicação17/03/1992

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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JARLE RAMONA, Exigência na RPI nº 1111 | TrademarkIQ