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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1992

MODESS NOTURNO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1111, 17 de março de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MODESS NOTURNO
Processo INPI
816280142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
JOHNSON & JOHNSON
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de julho de 1991

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2800Despacho anulado03/09/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2724Retificação21/03/2023

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2712Retificação27/12/2022

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  11. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1852Renovação04/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1153Registro05/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1132Deferimento11/08/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1111DespachoEsta publicação17/03/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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