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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1992

PLUSBELLE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1111, 17 de março de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PLUSBELLE
Processo INPI
815972482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES

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Sobre a marca

Titular
ALICORP HOLDCO ESPAÑA, S.L.
Data de depósito
23 de janeiro de 1991

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1860Renovação29/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1539Transferência04/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1147Registro24/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1127Retribuição decenal07/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1111DeferimentoEsta publicação17/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1079Despacho06/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.