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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1992

GRANINTER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1111, 17 de março de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca GRANINTER
Processo INPI
815462042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. FLUMAR TRANSPORTES FLUVIAIS E MARITIMOS S/A (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1094, DE 19/11/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. SUL AMERICA

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Sobre a marca

Titular
GRANINTER TRANSPORTES MARITIMOS DE GRANEIS S/A
27.202.522/0001-22
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1891Extinção03/04/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1172Despacho anulado18/05/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1172Registro18/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1152Retribuição decenal29/12/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1133Deferimento18/08/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1127Despacho07/07/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1112Despacho24/03/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1111TransferênciaEsta publicação17/03/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1094Transferência19/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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