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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1992

FLIPPERAMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1111, 17 de março de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FLIPPERAMA
Processo INPI
6420281
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TECTOY INDUSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA (BR-AM) PET.(SP) 001215 , DE 12/01/90 INT. PINHEIRO NETO

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. TAITO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) *INT. PINHEIRO NETO

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Sobre a marca

Titular
TAICORP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
51.174.985/0001-02
Data de depósito
24 de fevereiro de 1975

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1170Extinção04/05/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1148Caducidade01/12/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1111CaducidadeEsta publicação17/03/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1111Transferência17/03/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 893Renovação01/12/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.