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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1992

REPROCOLOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1111, 17 de março de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

REPROCOLOR
Processo INPI
6861237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FOR TRADE COMERCIAL LTDA(BR/SP) PET.(BR/SP) 037796 DE 03/12/91 INT. PAULO ROBERTO C. FIGUEIREDO

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Sobre a marca

Titular
ESTUDIO GRAFICO REPROCOLOR LTDA
33.000.217/0001-50
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 1974

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1539Extinção04/07/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1135Caducidade01/09/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1111CaducidadeEsta publicação17/03/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.