Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1992
NORMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1111, 17 de março de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- F R AMARAL S A INDUSTRIA E COMERCIO DO PESCADO
- 94.851.599/0001-10
- Data de depósito
- 21 de outubro de 1959
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1111CaducidadeEsta publicação17/03/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.