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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 1992

PARA CHUVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1110, 10 de março de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PARA CHUVA
Processo INPI
816227675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA E PROVE QUE O SR. EDGARD RIYAD AZZAM TEM PODERESPARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
61.243.507/0001-60
Data de depósito
18 de julho de 1991

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1131Arquivamento04/08/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1110ExigênciaEsta publicação10/03/1992

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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PARA CHUVA, Exigência na RPI nº 1110 | TrademarkIQ