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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 1992

PRODUTORA TOP VIDEO LTDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1110, 10 de março de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PRODUTORA TOP VIDEO LTDA
Processo INPI
815339909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRODUTORA" E DA EXPRESSÃO "VIDEO LTDA"*INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
PRODUTORA TOP VIDEO LTDA ME
12.095.568/0001-12
Data de depósito
2 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1144Arquivamento03/11/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1126Retribuição decenal30/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1110DeferimentoEsta publicação10/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1084Despacho10/09/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1056Exigência26/02/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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