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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 1992

AQUAMAR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1110, 10 de março de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

AQUAMAR
Processo INPI
815048017
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL MAR E PAT S/C LTDA

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 036321 , DE 26/11/91 ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL MAR E PAT S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
J B O COMERCIAL LTDA ME
60.161.288/0001-08
Data de depósito
4 de setembro de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1110ArquivamentoEsta publicação10/03/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1110Petição10/03/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1086Retribuição decenal24/09/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1064Deferimento23/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1041Despacho13/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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