MONTCAMP
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO RETIFICAÇÃO DA RPI 1104 DE 28/01/92, POR OMISSÃO DO COMPLEMENTO *INT. O PRÓPRIO
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA CONTIDO NA RPI 1108 DE 25/2/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- BALAI COMERCIO E IND. LTDA. ME
- 29.344.017/0001-48
- Data de depósito
- 26 de agosto de 1988
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1110Despacho anulado10/03/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1110DeferimentoEsta publicação10/03/1992
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1110Registro10/03/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.