Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 1992
COTELPA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1110, 10 de março de 1992MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA TELEFONICA DE PARANAGUÁ-COTELPA
- 79.608.873/0001-31
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1967
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1110ExigênciaEsta publicação10/03/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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