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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 1992

PHILCO

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1109, 3 de março de 1992MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815701560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. SANDRA ASCHE

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Sobre a marca

Titular
BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA
76.492.701/0001-57
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
6 de setembro de 1990

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2299Renovação27/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1957Transferência08/07/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1831Renovação07/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1660Transferência29/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1294Transferência19/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1199Transferência23/11/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1109Retribuição decenalEsta publicação03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1067Despacho14/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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