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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 1992

FACITA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1109, 3 de março de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FACITA
Processo INPI
810754487
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COMUNIDADE EDITORA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME
00.622.860/0001-67
Data de depósito
2 de fevereiro de 1982

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1109CaducidadeEsta publicação03/03/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1026Recurso31/07/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 962Caducidade28/03/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 943Caducidade16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.