ITAMINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO SE FOR O CASO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 115 DO CPI OUTORGADA PELA TITULAR AO SR PAULO GEORGE LACERDA OU O IDENTIFIQUE PERANTE A EMPRESA
Sobre a marca
- Titular
- ITAMINAS COMERCIO DE MINERIOS SA
- 18.752.824/0001-83
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 1976
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1109ExigênciaEsta publicação03/03/1992
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