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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 1992

ITAMINAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1109, 3 de março de 1992NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

ITAMINAS
Processo INPI
760079994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO SE FOR O CASO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 115 DO CPI OUTORGADA PELA TITULAR AO SR PAULO GEORGE LACERDA OU O IDENTIFIQUE PERANTE A EMPRESA

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Sobre a marca

Titular
ITAMINAS COMERCIO DE MINERIOS SA
18.752.824/0001-83
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 1976
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2338Renovação27/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1134Renovação25/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1109ExigênciaEsta publicação03/03/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.