D'ALVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COM QUALIFICAO COMPLETA DO SIGNATARIO NOS TERMOS DO PARAG SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. MIRIAM DE LUCCA RECOLHA RETIBUIÇÃO REFERENTE EXPREDIÇÃO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA, TAMBEM RETRIBUICAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA E REAPRESENTE PROCURACAO
Sobre a marca
- Titular
- A CAMPONEZA INDUSTRIA QUIMICA LTDA
- 56.995.301/0001-57
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 1972
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1109ExigênciaEsta publicação03/03/1992
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