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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 1992

D'ALVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1109, 3 de março de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720013836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COM QUALIFICAO COMPLETA DO SIGNATARIO NOS TERMOS DO PARAG SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. MIRIAM DE LUCCA RECOLHA RETIBUIÇÃO REFERENTE EXPREDIÇÃO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA, TAMBEM RETRIBUICAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA E REAPRESENTE PROCURACAO

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Sobre a marca

Titular
A CAMPONEZA INDUSTRIA QUIMICA LTDA
56.995.301/0001-57
Data de depósito
4 de fevereiro de 1972

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1153Renovação05/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1132Exigência11/08/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1109ExigênciaEsta publicação03/03/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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