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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 1992

Processo nº 6955177

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1109, 3 de março de 1992FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 6955177
Processo INPI
6955177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

INT. LIMA ASSESSORIA

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Sobre a marca

Titular
LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S C LTDA
48.202.063/0001-57
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1599Extinção28/08/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1443Renovação18/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1134Arquivamento25/08/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1109TransferênciaEsta publicação03/03/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

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