ACRILCOLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
PRORROGADA SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "COLA" *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- ZENECA BRASIL S.A.
- 61.086.617/0001-66
- Data de depósito
- 23 de abril de 1958
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1109RenovaçãoEsta publicação03/03/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.