Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992
CIPEME CONSTRUTORA IMOBILIARIA PEDRO MESQUITA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA" *INT. ASSESSORIA IND. DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- CIPEME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA PEDRO MESQUITA LTDA
- 07.955.123/0001-25
- Data de depósito
- 25 de junho de 1991
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1108DespachoEsta publicação25/02/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar