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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992

CIPEME CONSTRUTORA IMOBILIARIA PEDRO MESQUITA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CIPEME CONSTRUTORA IMOBILIARIA PEDRO MESQUITA
Processo INPI
816279640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA" *INT. ASSESSORIA IND. DE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
CIPEME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA PEDRO MESQUITA LTDA
07.955.123/0001-25
Data de depósito
25 de junho de 1991

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1146Arquivamento17/11/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1127Indeferimento07/07/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1108DespachoEsta publicação25/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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