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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992

JEEP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JEEP
Processo INPI
815894465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FCA US LLC
Procurador ou escritório
J. H. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2165Transferência03/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2083Transferência07/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1836Renovação14/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1145Registro10/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1126Retribuição decenal30/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1108DeferimentoEsta publicação25/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1088Despacho08/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.