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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992

J F 90

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca J F 90
Processo INPI
815715617
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A EXPEDICAO DE CERTIFICADO E DECENIO FACE A PUCLICACAO DE PETICAO NAO CONHECIDA PUBLICADA NA RPI 1090 DE 22/10/91 *INT. O. MASSARO M. E P. LTDA

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Sobre a marca

Titular
J. F. - MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
46.127.635/0001-55
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de setembro de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2762Extinção12/12/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2327Renovação11/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1834Renovação01/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1171Registro11/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1171Despacho anulado11/05/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1125Arquivamento23/06/1992

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1108ExigênciaEsta publicação25/02/1992

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1090Petição22/10/1991

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1067Despacho14/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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J F 90, Exigência na RPI nº 1108 | TrademarkIQ