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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992

GLÓRIA VITA & FORÇA

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GLÓRIA VITA & FORÇA
Processo INPI
815432895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. MOMSEN LEONARDOS

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Sobre a marca

Titular
NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
08.142.803/0001-92
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de março de 1990

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2336Renovação13/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1864Transferência26/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1826Renovação03/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1802Exigência19/07/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1641Transferência18/06/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1262Registro07/02/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1227Recurso negado07/06/1994

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  14. RPI nº 1210Despacho08/02/1994

    REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  16. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1108Retribuição decenalEsta publicação25/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1082Deferimento27/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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