O SOL POENTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT.CRAYON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 165
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI ( O SOL POENTE COMERCIO DE JOIAS EM PRATA LTDA) (BR/SP) PET(SP) 22518, DE 29/07/91 * INT. ALCANTARA & CATAPANI M P S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JOAO LEONIDAS LEME ME
- 54.491.303/0001-83
- Data de depósito
- 3 de outubro de 1989
Histórico de despachos
6- RPI nº 1108ArquivamentoEsta publicação25/02/1992
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1108Arquivamento25/02/1992
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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