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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992

AVON COMTEMPO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AVON COMTEMPO
Processo INPI
811110346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANIEL & CIA.

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Sobre a marca

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Data de depósito
14 de março de 1983

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1129Extinção21/07/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1108CaducidadeEsta publicação25/02/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1020Exigência29/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 917Caducidade17/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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