Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992
AVON COMTEMPO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
AVON COMTEMPO
- Processo INPI
- 811110346
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANIEL & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- AVON PRODUCTS, INC.
- Data de depósito
- 14 de março de 1983
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1108CaducidadeEsta publicação25/02/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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