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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992

ESTRELA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810679051
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIV DA MARCA * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
AMORIM PRIMO SA
10.832.442/0001-58
Data de depósito
16 de novembro de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1128Extinção14/07/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1108CaducidadeEsta publicação25/02/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1047Exigência26/12/1990

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 887Caducidade20/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.