Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992
ACRILAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. EVEGLASS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 031704 *INT. 14/10/91 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A.
- 60.779.014/0001-87
- Data de depósito
- 10 de agosto de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1108CaducidadeEsta publicação25/02/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.