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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992

IVOIRE DE BALMAIN

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

IVOIRE DE BALMAIN
Processo INPI
780410378
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER

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Sobre a marca

Titular
BALMAIN S.A.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
18 de dezembro de 1978

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1850Renovação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1773Transferência28/12/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1245Renovação11/10/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1170Recurso provido04/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  9. RPI nº 1153Caducidade05/01/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1153Arquivamento05/01/1993

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 1108RecursoEsta publicação25/02/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 1047Caducidade26/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1009Caducidade13/03/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 888Transferência27/10/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 731Registro23/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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