ROSSO ANTICO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (RJ) 011646 , DE 05/03/79 , POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE DO PEDIDO PARA O OPOENTE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
Sobre a marca
- Titular
- GIO BUTON & C.S.P.A.
- Data de depósito
- 11 de maio de 1978
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- RPI nº 1108PetiçãoEsta publicação25/02/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1108Deferimento25/02/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
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