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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992

MICHELON

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

MICHELON
Processo INPI
770239749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
MICHELON TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA
01.507.819/0001-02
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 1977
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1892Transferência10/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1650Petição20/08/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1650Despacho anulado20/08/2002

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1650Renovação20/08/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1645Exigência16/07/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1108RenovaçãoEsta publicação25/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.