KATU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA RETRIBUICAO REFERENTE EXPEDICAO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELAEM VIGOR NA DATA DA COMPROVACAO DO CUMPRIM. DESTA EXIG. RECOLHA TAMBEM RETRIB. PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA INT. MARTINI
Sobre a marca
- Titular
- MEDITEC INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LIMITADA
- 31.697.238/0001-41
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 1972
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1108ExigênciaEsta publicação25/02/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.