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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992

ACAO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ACAO
Processo INPI
6375820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. AÇÃO IMOVEIS LTDA(BR/SP) INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A
62.528.930/0001-70
Data de depósito
23 de fevereiro de 1970

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1152Extinção29/12/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1132Caducidade11/08/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1108CaducidadeEsta publicação25/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 971Renovação30/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 929Transferência09/08/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 894Transferência08/12/1987

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.