REI DAS TINTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA RETRIBUICAO REFERENTE EXPEDICAO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELAEM VIGOR NA DATA DA COMPROVACAO DO CUMPRIM. DESTA EXIG. RECOLHA TAMBEM RETRIB. PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA INT. DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES
Sobre a marca
- Titular
- REI DAS TINTAS S/A
- 33.254.764/0001-62
- Data de depósito
- 1 de abril de 1963
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1108ExigênciaEsta publicação25/02/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.