Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992
LINCOCIN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. DANIEL & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC
- Data de depósito
- 3 de novembro de 1969
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1108CaducidadeEsta publicação25/02/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.