CONDOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
INT. SUL AMÉRICA
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. SUL AMÉRICA
Sobre a marca
- Titular
- CURTUME CONDOR LTDA
- 47.962.576/0001-01
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de novembro de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1108TransferênciaEsta publicação25/02/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- RPI nº 1108Renovação25/02/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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