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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992

WESSEL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca WESSEL
Processo INPI
816161372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS

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Sobre a marca

Titular
BENDAVID COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
67.500.322/0001-70
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
26 de junho de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1853Renovação11/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1178Registro29/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1151Retribuição decenal22/12/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1126Deferimento30/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1107DespachoEsta publicação18/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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