Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992
BAGACEIRA COIMBRA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BAGACEIRA" * INT. TINOCO OCTAVIO PEROCC
Sobre a marca
- Titular
- MASSA FALIDA CAETÊ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS
- 70.939.558/0001-12
- Data de depósito
- 25 de junho de 1991
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1107DespachoEsta publicação18/02/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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