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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992

ABN AMRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ABN AMRO
Processo INPI
816014124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIOMISTA EM 06/07/90 *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
ABN AMRO BANK N.V.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
4 de janeiro de 1991

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2829Retificação25/03/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1836Renovação14/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1674Transferência04/02/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1153Transferência05/01/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1123Retribuição decenal09/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1107DeferimentoEsta publicação18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1076Despacho16/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.