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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992

FIBROCRAC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FIBROCRAC
Processo INPI
812474538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. GASKO & GASKO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 030680, DE 07/10/91 *INT. VIEIRA DE MELLO

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Sobre a marca

Titular
ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA
11.038.325/0001-80
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
20 de março de 1986

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1987Renovação03/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1557Transferência07/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1162Registro09/03/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1139Registro29/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1107CaducidadeEsta publicação18/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 916Registro10/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 898Retribuição decenal05/01/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 884Deferimento29/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 859Exigência07/04/1987

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  15. RPI nº 825Despacho12/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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