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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992

AGENDA DO ENGENHEIRO DO ARQUITETO DO CONSTRUTOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AGENDA DO ENGENHEIRO DO ARQUITETO DO CONSTRUTOR
Processo INPI
811655962
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (RJ) 042652, 18/10/90, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO RPI * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
SERTHEL COMUNICACAO GRAFICA LTDA
30.262.877/0001-11
Data de depósito
3 de agosto de 1984

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1344Extinção03/09/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1107PetiçãoEsta publicação18/02/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 790Registro10/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 778Retribuição decenal17/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 759Deferimento07/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 737Despacho04/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.