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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992

CANAAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CANAAN
Processo INPI
811160246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INLARON INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS DE RONDONIA LTDA (BR/RO) PET.(SP) 034123 , DE 05/11/91 *INT. PAULO C. OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
06.270.643/0001-31
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
6 de maio de 1983

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2829Renovação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Recurso negado04/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2560Sobrestamento28/01/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2500Caducidade04/12/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2326Sobrestamento04/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2231Sobrestamento08/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  12. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1260Renovação24/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1159Registro16/02/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  15. RPI nº 1137Registro15/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1107CaducidadeEsta publicação18/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 748Registro20/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 740Retribuição decenal26/12/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 722Deferimento21/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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