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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992

TIC-TAC

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TIC-TAC
Processo INPI
810998840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. RECANTO DEORIENTAÇÃO INFANTIL TIC - TAC S/C LTDA ME(SP) *INT. REMARCAS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INF TIC-TAC LTDA
50.953.637/0001-70
Data de depósito
22 de outubro de 1982

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1188Renovação08/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1146Caducidade17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  4. RPI nº 1107RecursoEsta publicação18/02/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1082Transferência27/08/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1074Registro02/07/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 775Recurso negado27/08/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 741Despacho02/01/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.