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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992

NASSAU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

NASSAU
Processo INPI
790301083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 26/11/88 À 26/11/90 , ONDE CONSTE À MARCAS DA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA DESVINCULADA DO NOME COMERCIAL * INT. LUIS ANDRE RIM

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA E INCORPORADORA NASSAU LTDA
11.168.945/0001-33
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de outubro de 1979
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1819Renovação16/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1664Transferência26/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1170Renovação04/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1153Registro05/01/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1132Registro11/08/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1107ExigênciaEsta publicação18/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1063Caducidade16/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.