IMBIARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA NOMINATIVA REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA TAMBÉM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DEEXIGÊNCIA INT. AGEN MODERNA DE MARC PAT
Sobre a marca
- Titular
- R G GUIMARAES
- 31.520.265/0001-44
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 1977
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1107ExigênciaEsta publicação18/02/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.