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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992

900

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

900
Processo INPI
6465170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A RECURSO PET(SP) 034031 DE 05/11/91 , RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. SOMOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
60.510.583/0001-22
Data de depósito
8 de setembro de 1975

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1251Extinção22/11/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1154Petição12/01/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1107ExigênciaEsta publicação18/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1085Caducidade17/09/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1053Caducidade05/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 893Renovação01/12/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.