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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992

KIENZLE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2853396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECOLHA RETRIBUICAO REFERENTE EXPEDICAO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELAEM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇAO DO CUMPRI. DESTA EXIG. RECOLHA TAMBEM RETRIB. PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA INT. FRANCO,BHERING,BARBOSA E NOVAES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PREMIER TRADEMARKS AG
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
31 de outubro de 1951

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2285Renovação21/10/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1544Transferência08/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1131Renovação04/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1107ExigênciaEsta publicação18/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.