Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992
AUTOBRAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. REX ADVOGADOS M E PAT.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOBRAS SOCIEDADE ANONIMA
- 33.050.618/0001-15
- Data de depósito
- 10 de novembro de 1949
Histórico de despachos
3- RPI nº 1107ExtinçãoEsta publicação18/02/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.