CONVAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESPECIFIQUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDO PELO REGISTRO PRORROGANDO INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- INCOPAL-PILLAR INDUSTRIA COMERCIO E PARTICIPAÇOES LTDA
- 46.859.534/0001-79
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de maio de 1976
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1107ExigênciaEsta publicação18/02/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.