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Dado oficial do INPI

CONVAC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONVAC

ST13

BR500000007174810

Classe

10

Pedido

007174810

Registro

007174810

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/80
  6. Extinto05/11/02

Registro concedido em 25/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

05/11/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

10/05/1976

Data de registro

25/06/1980

Data de expiração

25/06/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INCOPAL-PILLAR INDUSTRIA COMERCIO E PARTICIPAÇOES LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1661

05/11/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PROPRIO

RPI 1152

29/12/1992

851

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

INT. INCOPAL - PILLAR IND. COM. E PARTI CIPAÇÕES LTDA.

RPI 1146

17/11/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PILAR DO BRASIL S/A (BR/SP) NOME ALTERADO *INT. INCOPAL PILLAR IND. COM. E PARTIPAÇÕES LTDA

RPI 1141

13/10/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDO PELO REGISTRO PRORROGANDO INT. O PRÓPRIO

RPI 1107

18/02/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. MARIO LUIZ CIPRIANO

RPI 1077

23/07/1991

583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

INT. MARIO LUIZ CIPRIANO

RPI 1077

23/07/1991

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 019750, DE 20/06/90, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE E DISTINTA DA RELACÃO PROCESSUAL *INT. O PRÓPRIO

RPI 1057

05/03/1991

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