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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 1992

FESTA PEAO BOIADEIRO ROD PROF SOROCABA EXPOREGIONAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1106, 11 de fevereiro de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FESTA PEAO BOIADEIRO ROD PROF SOROCABA EXPOREGIONAL
Processo INPI
816215855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FESTA PEÃO BOIADEIRO" *INT.WILSON R. MARTINS

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Sobre a marca

Titular
FIORATUR EVENTOS S/C LTDA
58.997.115/0001-82
Data de depósito
11 de julho de 1991

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1158Arquivamento09/02/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1140Retribuição decenal06/10/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1122Deferimento02/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1106DespachoEsta publicação11/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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